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ID
5622862
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

  Integra o regime jurídico administrativo o princípio da motivação que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos. Com efeito, há motivação quando o agente público indica qual a situação fática que ensejou a realização de uma dada competência (pressuposto fático) e quais as normas que lhe serviram de fundamento (pressuposto jurídico).
   É posição assente que a motivação do ato administrativo deve, ainda que sucinta, necessariamente atender os requisitos da congruência, exatidão, coerência, suficiência e clareza. Uma motivação obscura ou incongruente, com fatos e fundamentos não compreensíveis e/ou não proporcionais entre si, evidencia uma fundamentação viciada; o mesmo acontece com a fundamentação que surge com o emprego de conceitos vagos, sem base sólida fática ou jurídica. A esse propósito, confira-se decisão do STJ:
   “Não atende a exigência de devida motivação imposta aos atos administrativos a indicação de conceitos jurídicos indeterminados, em relação aos quais a Administração limitou-se a conceituar o desempenho de servidor em estágio probatório como bom, regular ou ruim, sem, todavia, apresentar os elementos que conduziram a esse conceito.”
   De tal contexto, resulta que a motivação do ato deve narrar a situação fática que o viabiliza e demonstrar que o comportamento tem amparo na ordem jurídica, inclusive no tocante aos meios utilizados, lugar de atuação e tempo de vigência dos efeitos.

(CARVALHO, Raquel. A Lei 13.655/2018 e o dever de motivação pela Administração Pública na LINDB. Disponível em: http://raquelcarvalho.com.br/2018/08/12/a-lei-13-655-2018-e-o-dever-de-motivacao-pela-administracao-publica-na-lindb/. Acesso em: 15 jan. 2022.) 

A autora aborda o princípio da motivação “que indica a necessidade de se explicitar o motivo e o fundamento jurídico dos comportamentos públicos”. De acordo com a teoria do direito administrativo, o motivo, considerado requisito do ato administrativo, é entendido como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Motivo são as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato. Vejamos como o conceito foi cobrado em prova...

    • VUNESP/TJ-SP/2017/Juiz de Direito: O motivo do ato administrativo pode ser conceituado como a ocorrência no mundo fenomênico de certo pressuposto fático, relevante para o direito, que vai postular ou possibilitar a edição do ato administrativo. (correto)

    __________________________________

    #Plus: teoria dos motivos determinantes (provas orais e discursivas)

    Reza tal teoria que a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

    Já caiu (e muito)...

    • FCC/AL-AP/2020/Procurador: O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes, será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (correto)
    • FCC/DPE-AP/2018/Defensor Público: Como é cediço, o controle judicial dos atos administrativos diz respeito a aspectos de legalidade, descabendo avaliação do mérito de atos discricionários. Considere a situação hipotética: em sede de ação popular, foi proferida decisão judicial anulando o ato de fechamento de uma unidade básica de saúde, tendo em vista que restou comprovado que os motivos declinados pelo Secretário da Saúde para a prática do ato − ausência de demanda da população local − estavam em total desconformidade com a realidade. Referida decisão afigura-se legítima, com base na teoria dos motivos determinantes, não extrapolando o âmbito do controle judicial. (correto)
    • CESPE/TJ-AM/2019/Oficial de Justiça: De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade de um ato administrativo vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, de modo que, se inexistentes ou falsos os motivos, o ato torna-se nulo. (correto)
    • IESES/TJ-SC/2019/Titular de Notas: No ato administrativo a teoria dos motivos determinantes significa a vinculação da validade do ato administrativo à situação de fato externada pelo administrador público como fundamento da emanação de vontade à prática do ato administrativo. (correto)

    Bons estudos!

  • GABARITO - C

    A) Refere-se ao elemento competência.

    _____________________________________________

    B) conjunto de formalidades indispensáveis à existência ou validade do ato administrativo.

    Refere-se ao elemento ao elemento Forma.

    ______________________________________

    C) pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a prática do ato administrativo.

    Refere-se ao elemento Motivo.

    _______________________________________

    D) conteúdo material do ato administrativo, que corresponde ao efeito imediato que o ato irá produzir.

    Refere-se ao objeto.

    objeto é o efeito imediato do ato (extinção, aquisição, formação de direitos);

    finalidade é o efeito mediato.

    ________________________________________

    E) O conceito aproxima-se ao de Finalidade.

    Bons Estudos!!!

  • Motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;

    • competência: poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições;
    • finalidade: o ato administrativo deve se destinar ao interesse público (finalidade geral) e ao objetivo diretamente previsto na lei (finalidade específica);
    • forma: é o modo de exteriorização do ato;
    • motivo: situação de fato e de direito que gera a vontade do agente que pratica o ato;
    • objeto: também chamado de conteúdo, é aquilo que o ato determina, é a alteração no mundo jurídico que o ato se propõe a processar, ou seja, o efeito jurídico do ato.

  • Letra C.

    Elementos/requisitos dos atos administrativos = Competência, motivo, finalidade, forma e objeto.

    A) Faz referência à COMPETÊNCIA.

    B) Diz respeito à FORMA.

    D) Diz respeito ao OBJETO.

    E) Diz respeito à FINALIDADE.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Herbert Almeida, Estratégia Concursos.

    BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • Excepcional questão, diga-se de passagem.

  • Galera, não precisa perder tempo lendo esse textão não. Vai logo pro enunciado que dá pra fazer a questão!