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ID
5622868
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: Leia atentamente o texto a seguir para responder à questão.

  A reforma constitucional põe-se como possibilidade de alteração formal, racional e planejada do texto constitucional, seguindo uma condição legitimamente amparada nos anseios do povo, manifestados expressamente, a fim de que a Lei Magna se dê ao cumprimento dos ideais e ideias tidas como justas em dado momento histórico.
    A reforma constitucional tem natureza de poder constituinte, pois por ela se recria ou se revigora o sistema constitucional, colocando ele em acordo aos reclamos sociais do momento mesmo de sua ocorrência. Mas não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias. Os seus contornos e o seu conteúdo são prétraçados pelo próprio poder constituinte criador da Constituição (...).
   Não sendo a Constituição absolutamente imutável (pois que, então, se esclerosaria), não se cogitaria de poder constituinte que não convivesse com o rejuvenescimento e atualidade permanente de sua obra, pelo que volta ele a atuar sempre que tanto se fizer historicamente preciso.
   Daí que em sua manifestação originária – que se poderia denominar de primeiro grau – incumbe-se ele de estabelecer os limites de sua própria atuação quando tanto se fizer mister, condicionando-se em sua ordenação normativa reformadora, como é próprio e adequado em qualquer desempenho democrático do poder político. Este poder de re-criar ou de re-constituir a obra normativa fundamental de um povo deriva daquela manifestação primeira, originária. Daí a terminologia que a teoria da Constituição adotou – poder constituinte derivado – para designar o seu desempenho, quando necessário se fizesse, para uma formulação modificadora do texto constitucional originariamente posto.

(ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Constituição e mudança constitucional: limites ao exercício do poder de reforma constitucional. Revista de Informação Legislativa, v. 30. n. 120, out./dez. 1993. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/176171/000483308.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acesso em 12 jan. 2022.)

De acordo com a autora, o poder de reforma constitucional, enquanto manifestação democrática do poder político, “não se dota da mesma característica do poder constituinte originário, de cuja atuação nasce a Constituição em sua essencialidade e identidade originárias”. Nesse contexto, assinale a afirmativa correta acerca do poder de reforma da Constituição Federal no direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CARACTERÍSTICAS DO PODER CONSTITUINTE:

    PODER ORIGINÁRIO

    >> INICIAL

    >>POLÍTICO

    >> ILIMITADO/ AUTONÔMO

    >>ABSOLUTO

    >> INCONDICIONADO

    >>PERMANENTE

    PODER DERIVADO

    >>DERIVADO

    >>JURÍDICO

    >>LIMITADO/SUBORDINADO

    >>CONDICIONADO

    >>SUJEITO A LIMITAÇOES

    - REFORMADOR : modifica a CF por meio das Emendas constitucionais

    - DECORRENTE : constitui as constituições do Estados

    - REVISADOR : revisa. O art. 3.º do ADCT determinou que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos,contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

  • GAB: A

    Poder Constituinte Derivado Reformador, também denominado Poder Constituído, Instituído ou de Segundo Grau, consiste em um meio oriundo do Poder Constituinte Originário para reformular os dispositivos constitucionais sempre que for conveniente e necessário, mediante emendas constitucionais, haja vista a necessidade .Os limites materiais encontram-se expressamente previstos no art. 60, §4.º da Carta Magna, o qual veda proposta de emenda tendente a abolir: I) a forma federativa de estado; II) o voto direto, secreto, universal e periódico; III) a separação dos Poderes; e IV) os direitos e garantias individuais.

  • ADENDO

    Limitações implícitas às EC: contidas e expostas ao longo do texto constitucional, em corolário dos princípios, do regime e da forma de governo adotados. 

    -ex 1: modificação  da titularidade do poder constituinte 

    -ex 2:  teoria da dupla revisão : entendimento minoritário que aceita a alteração ou eliminação dos limites materiais, com a subsequente aprovação de reforma em matérias anteriormente protegidas. ( 1 - tira do ordenamento o voto secreto. 2 - inclui no ordenamento voto público. Assim, são duas reformas: uma para excluir e outra para incluir.)  ⇒ vedado !

  • Prezados, qual seria o erro da alternativa C?