GABARITO D
A) O mandado de prisão indicará o período de duração da prisão temporária, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
B) A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir quanto à prisão temporária, ouvirá o Ministério Público.
D) Exclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
E) A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
GABARITO - D
A) Art. 2º, § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
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B) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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C) Art. 2º, § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
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D) Art. 2º, § 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
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E) Art. 2º, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.