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ID
5622910
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão.

A metáfora dos frutos da árvore envenenada sempre me encantou. Ela traduz a ideia de que, uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes, conhecidas como provas por derivação, também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão. Embora seja um tema bastante debatido na doutrina norte-americana, com enormes bibliotecas sobre a matéria, é, na verdade, um tema universal, pois central à teoria das provas, que envolve todas as áreas do Direito, em especial quando se olha o âmbito da litigância, isto é, os direitos processuais. No Brasil o assunto é tratado dentre os direitos fundamentais (artigo 5º, LVI) e pelo CPP (artigo 157, com a alteração efetuada pela Lei 11.690/08).

(SCAFF, Fernando Facury. Repercussões financeiras
da teoria dos frutos da árvore envenenada. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/contas-vista-repercussoes-financeiras-teoria-frutos-arvore-envenenada. Acesso em: 16 jan. 2022.)

De acordo com a redação vigente do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689/1941 e alterações) acerca das provas inadmissíveis no processo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

  • As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não violam o art. 155 do Código de Processo Penal - CPP visto que eventuais irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal dele decorrente.

    Isso é a regra, mas existe a exceção das provas não repetiveis.

  • -> CF, art. 5º, LVI: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”.

    • São inadmissíveis no processo penal as provas ilícitas. Assim, estas não estão sob o regime das nulidades, que inclusive se submetem a discussão sobre sanatória.

    • A sanção constitucional de INADMISSIBILIDADE é uma categoria mais rigorosa.

    -> Distinção entre prova ilícita e prova ilegítima

    I – A distinção tem origem nas lições do italiano Pietro Nuvolone.

    Prova ilícita:

    Produzida com violação à regra de direito material

    Exemplos: confissão obtida mediante tortura (“interrogatórios duros”); entrar em um domicílio sem mandado judicial ou sem que haja situação de flagrante delito.

     

    Prova ilegítima:

    ➢ Produzida com violação à regra de direito processual

    Exemplo: exame cadavérico realizado por apenas um perito não oficial (o Código de Processo Penal exige dois peritos não oficiais).

    -> CONSEQUENCIA PRÁTICA

    CPP, art. 157: São inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3º: Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será INUTILIZADA por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    ->DESCONTAMINAÇÃO DO JULGADO”.

    Art. 157, CPP. (...)

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (NR)

    Ainda suspenso por força da decisão do Min. Luiz Fux.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.      

    • A prova ilícita é a produzida com violção à regra de direito material
    • A prova ilegítima é a produzida com violação à regra de direito processual

  • Art. 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais". 

  • Assertiva B art.157 cpp

    As provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devem ser desentranhadas do processo. 

  • Sobre a letra d)

    REGRA: “irregularidades verificadas no decorrer do inquérito policial não contaminam a ação penal”.

    A natureza administrativa do inquérito policial não o blinda contra as garantias processuais próprias do sistema processual penal.

    Bons Estudos!!

  • Quanto a letra D

    Excepcionalmente, é possível a utilização de provas obtidas no IP pra formação da convicção do magistrado, se tais provas forem cautelares, não repetíveis e antecipadas (art 155, caput, do CPP). São elementos migratório no Processo Penal, assim denominados porque eles migram da investigação para o processo penal, autorizando que o juiz os utilize em seu julgamento. Assim, sendo uma destas provas colhidas de modo viciado restará contaminada!

    Fonte: Processo Penal Parte Geral - Leonardo Barreto Moreira Alves - Coleção Sinopses para concursos 12º ED

    Bons estudos!