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ID
5622913
Banca
UFMT
Órgão
PJC-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em consonância com a legislação penal vigente, a autoridade responsável pela custódia, que prolongar a execução de prisão temporária, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal, incorre em crime

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 13.869/2019, art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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    #Plus: Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)

    • Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
    • Detenção de 1 a 4 anos + multa
    • Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
    • SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
    • Não há crime CULPOSO
    • Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
    • Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
    • Ação Penal Pública INCONDICIONADA
    • Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
    • A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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    #Questões.

    CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público. (errado)

    CESPE/TJ-DFT/2013/Juiz de Direito: A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. (correto)

    CESPE/PRF/2013/Policial Rodoviário Federal: Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. (errado)

    CESPE/PRF/2021/Policial Rodoviário Federal: Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. (correto)

    CESPE/DEPEN/2021/Agente: O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública e incondicionada, admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária. (correto)

  • GABARITO - E

    Acrescento..

    Os crimes da lei de abuso exigem , além do dolo, uma finalidade específica:

    ✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;

    ✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    ✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.

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    .Prejudicar outrem: O termo “prejudicar” é vago e pode ensejar múltiplas interpretações. Desta forma, tem se entendido que o prejuízo deve ultrapassar o exercício regular das funções do agente. Não é suficiente afirmar, por exemplo, que a prisão é o prejuízo em si mesmo, mas sim que a sua decretação buscou prejudicar o indivíduo de outras formas

    .Beneficiar a si mesmo ou a terceiro: O benefício compreende qualquer vantagem que o agente possa obter, seja ela material, moral ou patrimonial.

    Exemplo 1: agente público que pratica determinado ato para ganhar visibilidade em sua rede social (vantagem moral). Exemplo 2: agente público que pratica determinado ato visando receber vantagem financeira (vantagem material). 

    Por mero capricho ou satisfação pessoal: Segundo a doutrina, o capricho é uma vontade repentina carente de justificativa. A satisfação pessoal ocorre quando o agente realiza determinada conduta no exercício da função não visando a finalidade prevista na lei, mas sim a satisfação de sentimentos e vontades pessoais do agente.

    Créditos: PGE/MS

  • LETRA E!

    Um pequeno resumo da LAA:

    TODOS OS CRIMES DA LAA:

    • Possuem pena de detenção e multa

    • Possuem pena ou (a) de detenção de 6 meses a 2 anos e multa ou (b) de detenção de 1 a 4 anos e multa

    • Não há previsão de crime culposo - só admite a modalidade dolosa. 

    • A ação penal é pública incondicionada

    -O agente causador da infração precisa agir com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Efeitos da condenação:

    Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.––>> O juiz fixa o valor mínimo de reparação.

    Se reincidente em crime de abuso de autoridade:

    -Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.

    -Perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    -Não sendo de efeito automático. O juiz tem que declarar motivadamente na sentença.

  • Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13869/2019):

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: [...]

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.