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GABARITO: E
Lei 13.869/2019, art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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#Plus: Pontos relevantes sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/19)
- Detenção de 6 meses a 2 anos + multa
- Detenção de 1 a 4 anos + multa
- Não existe pena de reclusão e a pena máxima é de 4 anos
- SEMPRE SERÁ DETENÇÃO + MULTA.
- Não há crime CULPOSO
- Sem dolo específico não será abuso de autoridade, portanto atípico
- Agente público aposentado ou exonerado (sozinho) não comete abuso de autoridade
- Ação Penal Pública INCONDICIONADA
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
- A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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#Questões.
CESPE/PC-AL/2012/Delegado de Polícia Civil: Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público. (errado)
CESPE/TJ-DFT/2013/Juiz de Direito: A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. (correto)
CESPE/PRF/2013/Policial Rodoviário Federal: Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. (errado)
CESPE/PRF/2021/Policial Rodoviário Federal: Qualquer agente público, ainda que não seja servidor e não perceba remuneração, pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade. (correto)
CESPE/DEPEN/2021/Agente: O Ministério Público perdeu o prazo para oferecer denúncia relativa a um crime de abuso de autoridade. Nessa situação, apesar de esse tipo de ação ser pública e incondicionada, admite-se a apresentação de ação penal privada subsidiária. (correto)
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GABARITO - E
Acrescento..
Os crimes da lei de abuso exigem , além do dolo, uma finalidade específica:
✔ Com a finalidade específica de prejudicar outrem;
✔ Com a finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro;
✔ Por mero capricho ou satisfação pessoal.
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.Prejudicar outrem: O termo “prejudicar” é vago e pode ensejar múltiplas interpretações. Desta forma, tem se entendido que o prejuízo deve ultrapassar o exercício regular das funções do agente. Não é suficiente afirmar, por exemplo, que a prisão é o prejuízo em si mesmo, mas sim que a sua decretação buscou prejudicar o indivíduo de outras formas
.Beneficiar a si mesmo ou a terceiro: O benefício compreende qualquer vantagem que o agente possa obter, seja ela material, moral ou patrimonial.
Exemplo 1: agente público que pratica determinado ato para ganhar visibilidade em sua rede social (vantagem moral). Exemplo 2: agente público que pratica determinado ato visando receber vantagem financeira (vantagem material).
Por mero capricho ou satisfação pessoal: Segundo a doutrina, o capricho é uma vontade repentina carente de justificativa. A satisfação pessoal ocorre quando o agente realiza determinada conduta no exercício da função não visando a finalidade prevista na lei, mas sim a satisfação de sentimentos e vontades pessoais do agente.
Créditos: PGE/MS
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LETRA E!
Um pequeno resumo da LAA:
TODOS OS CRIMES DA LAA:
• Possuem pena de detenção e multa
• Possuem pena ou (a) de detenção de 6 meses a 2 anos e multa ou (b) de detenção de 1 a 4 anos e multa
• Não há previsão de crime culposo - só admite a modalidade dolosa.
• A ação penal é pública incondicionada
-O agente causador da infração precisa agir com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Efeitos da condenação:
Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.––>> O juiz fixa o valor mínimo de reparação.
Se reincidente em crime de abuso de autoridade:
-Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.
-Perda do cargo, do mandato ou da função pública.
-Não sendo de efeito automático. O juiz tem que declarar motivadamente na sentença.
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Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13869/2019):
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: [...]
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.