ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
Para resolver a questão bastava que o candidato conhecesse o teor do art. 283, do CP. A banca tentou confundir o candidato com os crimes de Curandeirismo; Medicamento em Desacordo com a Receita Médica; Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, respectivamente, artigos 284, 280, e 282, todos do Código Penal.
Visando ajudar os colegas, cabe enaltecer a diferenciação entre os delitos de Curandeirismo e Charlatanismo, os quais geralmente enganam até mesmo os candidatos mais preparados:
- O dolo no CHARLATANISMO consiste na vontade livre e consciente de inculcar ou anunciar de FORMA MENTIROSA a cura por meio infalível ou secreto! a falsidade é fundamental para configurar o charlatanismo! podendo ser o SUJEITO ATIVO ATÉ MESMO MÉDICO; Já no CURANDEIRISMO o curandeiro é uma pessoa sem qualquer habilitação técnico-profissional que ACREDITA SER CAPAZ DE CURAR OS OUTROS com substâncias, gestos ou palavras. O curandeiro é também denominado de raizero, carimbamba, mezinheiro;
- No delito de CHARLATANISMO não se exige habitualidade; ao passo que no crime de CURANDEIRISMO exige - se habitualidade;
- Destaca - se ainda que em ambos os crimes trata - se de delitos comuns, podendo assim, serem praticados por qualquer pessoa.
REFERÊNCIAS: http://www.juridicohightech.com.br/2013/03/charlatanismo-x-curandeirismo.html; https://sabermaisdireito.com/qual-a-diferenca-entre-os-crimes-de-charlatanismo-art-283-cp-e-de-curandeirismo-art-284-cp/