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ID
5623471
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em sede de direito do consumidor, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por um momento julguei estar fazendo questão para o cargo de juiz...

  • fico nervosa com isso . estudando para ESCRIVÃO // ai vem uma pergunta dessa .

    vontade de ir durmi.

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    A responsabilidade é solidária e não subsidiária.

  • A - Admite-se o exercício do direito de arrependimento quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.

     Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    B Para serem aplicadas as regras de prevenção e tratamento do superendividamento, se faz necessário, entre outros requisitos, que o consumidor seja pessoa natural e de boa-fé. 

    Art. 54-A. § 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação

    C No âmbito das relações de consumo, nos termos da lei, quando existirem cláusulas abusivas, elas serão consideradas nulas de pleno direito. 

    SEÇÃO II Das Cláusulas Abusivas

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que

    D A cláusula penal moratória nos contratos de consumo não pode superar o percentual de 2% do valor da prestação.

     Art. 52  § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

    E Caso o consumidor adquira um bem com vício, poderá ele acionar qualquer um dos fornecedores que compõem a cadeia de fornecimento, pois a lei estabelece que são todos eles responsáveis subsidiários.

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.