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ID
5623687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

   Maria, que possui emprego público privativo de profissionais de saúde em empresa pública estadual, foi aprovada em outro concurso público para cargo público federal privativo de profissionais de saúde.


Nessa situação hipotética, Maria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    CF Art. 37XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • A letra B também está correta! O teto é para cada cargo/emprego... Deveria ter sido anulada...

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         

  • Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    A alternativa B) também está correta !

  • o teto com cumulação de cargos ou sem, deve ser respeitado, todavia com cumulação de cargos o teto é contado individualmente para cada cargo, mas ele continua tendo que ser respeitado, logo a letra B está errada!