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GABARITO: Letra E
 
CF Art. 37XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  
 
a) a de dois cargos de professor;       
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
                             
                        
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A  letra B também está correta! O teto é para cada cargo/emprego... Deveria ter sido anulada...
                             
                        
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	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         
	a) a de dois cargos de professor;         
	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         
	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;         
 
                             
                        
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Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.
STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).
 
A alternativa B) também está correta !
                             
                        
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                                o teto com cumulação de cargos ou sem, deve ser respeitado, todavia com cumulação de cargos o teto é contado individualmente para cada cargo, mas ele continua tendo que ser respeitado, logo a letra B está errada!