LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO
Nessa tipo, o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco para que este, por sua vez, realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento do contribuinte.
É o caso, em alguns municípios, do ITBI – Impostos de Transmissão de Bens Imóveis.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Nesse caso, não há participação ativa da autoridade fiscal. O contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e paga antecipadamente o valor devido do tributo.
É o que ocorre, por exemplo, com o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO
Aqui não há qualquer participação do Contribuinte. No lançamento de ofício o Fisco, já munido das informações a respeito do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento.
Como exemplo, tem-se o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Fonte:
https://www.aurum.com.br/blog/lancamento-tributario/#:~:text=Existem%2C%20nos%20moldes%20definidos%20pelo,Homologa%C3%A7%C3%A3o%20e%20Lan%C3%A7amento%20de%20Of%C3%ADcio.