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ID
5623858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador do Estado Alfa propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de tutela cautelar de urgência, para ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional de dispositivos da Constituição estadual, isto em razão da recalcitrância de alguns órgãos jurisdicionais na sua observância. Foi requerida medida cautelar.

A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • ADI -> Lei Federal e Estadual.

    ADC -> Lei Federal.

    CF 102, I, a - A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • A ação declaratória de constitucionalidade não poderia ter sido manejada pelo Governador, visto que essa via se destina a sindicar/confirmar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal tão somente, em face da Constituição Federal, à luz do art. 102, I, "a", da CF/1988:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    GAB D

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    CF/1988, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal [alternativa A errada, B errada e D correta]; (Redação dada pela EC nº 3/1993) 

    Lei nº 9.868/1999, art. 14. A petição inicial indicará: I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido; II - o pedido, com suas especificações; III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória [alternativa C errada]. [...] 

    Lei nº 9.868/1999, art. 21. O STF, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ADC, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo [alternativa B errada]. [...]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Gaba: D - ADI e ADO na CF

    CF, art. 102. Compete ao STF [...]: I. - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de LEI ou ato normativo federal ou estadual [ADI] e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal [ADC]; [Portanto, não cabe ADC em lei ESTADUAL]

    CF, art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade [ADI] e a ação declaratória de constitucionalidade [ADC]:

    Legitimados Universais:

    • Presidente da República
    • Procurador-Geral da República
    • Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
    • Conselho Federal da OAB
    • Partido político com representação no Congresso Nacional [advogado]
    • Podem propor ADI sobre qualquer matéria.

    Legitimados Especias

    • Governador de Estado e do DF
    • Mesa de Assembleia Legislativa e da Câmara Legislativa do DF
    • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional [necessita ser representado por advogado]
    • Só poderão propor ADI quando houver pertinência temática.

    _____

    Controle de Constitucionalidade Preventivo e Repressivo:

    1. Preventivo (até a promulgação) realizado durante o processo de elaboração da norma (Inconstitucionalidade nomodinâmica).

    • Legislativo - pelas CCJ's de cada Casa.
    • 2. Executivo - pelo veto jurídico dos projetos de leis.
    • 3. Judiciário - apenas no caso de parlamentar impetrar MS na Casa em que o projeto tramita e não obedece o devido processo legislativo constitucional (não impede um controle repressivo posterior). É controle concreto.

    Repressivo (após a vigência):

    • Legislativo - Art.49 V CF (CN susta atos normativos do Executivo que exorbitem o Poder Regulamentar ou a delegação legislativa) + Art. 62 CF (análise de Medida Provisória) + Súmula 347 STF (TC em controle, no exercício de suas atribuições).
    • Executivo - "chefe do Executivo pode negar cumprimento à lei que entenda inconstitucional, desde que ajuíze ADI contra ela simultaneamente" (STF)
    • Judiciário - a partir da vigência da lei (Concentrado ou Difuso).

    Vide Lei nº 9.868/1999, trata de de ADI, ADC e ADO e comentário do colega Raphael P.S.T mata a questão.

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  • ADC > F

    ADI ADO > FE

    ADPF > FEM