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Conforme o artigo 84, IX CF é PRIVATIVO ao Presidente da República decretar estado de defesa e o estado de sítio. Nesse viés, não faz parte do Rol de atribuições contidas no parágrafo único para a delegação de atribuições.
Sendo assim competência indelegável do Presidente da República e não constitucionalmente prevista esta extensão aos chefes do executivo estadual. Não sendo cabível o princípio da simetria neste caso.
GABARITO: D
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Competência indelegável do Presidente da República conforme previsão do art. 84, inciso IX e parágrafo único da Constituição Federal, que outorga exclusivamente ao Presidente da República a competência indelegável para decretar o Estado de Defesa em face de calamidades de grandes proporções na natureza:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O que o Governador poderia decretar seria o estado de emergência.
GAB D
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GABARITO LETRA D
Basicamente, é competência indelegável do presidente da república a declaração do estado de defesa ou de sitio
Não pode, no artigo 84 da CF está descrito tudo que o presidente compete privativamente, e no seu paragrafo IX (9º) descreve que apenas o presidente pode decretar tais estados na republica
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
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Gaba: D - Estado de Defesa, na CF
O estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal compõem o chamado sistema constitucional de crises. Trata-se de elementos de estabilização constitucional. O Presidente da República é a autoridade competente para decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
CF, art. 21. Compete à União: [toda regra de competência é importante para qualquer prova] V. DECRETAR o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
CF, art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: IV. APROVAR o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
CF, art. 60. A Constituição poderá ser emendada [...]. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio [limitações circunstâncias].
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Não confundir Estado de Sitio com Estado de Defesa:
- Estado de Defesa [CF, art. 136]: o Presidente da República Decreta e depois o CN aprecia, CF, art. 136, §§4º e 6º.
- Estado de Sítio [CF, art. 137]: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional e depois de autorizado por maioria absoluta do CN o PR decreta.
Tema recorrente, vide questões: Q1040952, Q920979, Q665225, Q423495.
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Já no âmbito estadual e municipal, o governo pode decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, sendo decretado pelo governador ou prefeito [declarado pelo prefeito, tem de ser reconhecido pelo governador].
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D)é competência indelegável do Presidente da República, não sendo constitucionalmente prevista sua extensão aos chefes do poder executivo estadual.
CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Comentários:
De acordo com o enunciado, o Governador de Delta decretou estado de defesa e convocou os procuradores de estado para se manifestarem acerca da constitucionalidade da medida.
Questionamento: A conduta do Governador de Delta encontra amparo constitucional?
Na verdade, a conduta do Governador é inconstitucional. Essa questão trouxe a competência do Presidente da República. Este possui atribuições para, dentre outras matérias, decretar o Estado de Defesa. Trata-se de uma competência indelegável, nos termos do art. 84, inciso IX c/c art. 136 da CRFB/88.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Demais incorretas:
Gabarito: letra D.
a) é um meio institucional adequado para o enfrentamento da crise, mas depende de prévia consulta à Assembleia Legislativa do Estado Delta.
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta (art. 136, §4º, CF).
b)pode ser promovida pelo governador do Estado Delta, caso o Presidente da República delegue tais poderes ao Chefe do Poder Executivo estadual.
Incorreta, pois essa competência privativa do Presidente da República, é indelegável.
c) não pode se concretizar, pois a ocorrência de calamidade de grandes proporções na natureza não configura hipótese justificadora da referida medida.
A calamidade de grandes proporções é uma das hipóteses ensejadoras do Estado de Defesa.
Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos.
" Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91
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