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GABARITO: C.
A CF, em seu art. 37, XIV diz: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Veda-se, assim, o famoso “efeito cascata”, pelo qual determinada vantagem poderia ser calculada levando em conta para formação da base de cálculo o valor de outra vantagem anteriormente concedida, independentemente de seu título ou fundamento.
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Letra C correta, pois os acréscimos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Conforme art. 37 inciso XIV da CF/88 , o que diz:
Art. 37.
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
GAB C
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Em relação à alternativa (A): STF - Assentada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o vencimento básico do servidor público pode ser inferior ao salário mínimo, desde que a remuneração não seja.
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Gaba: C
CF, art. 37, XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
Súmula Vinculante 15: O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
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CF, art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV. salário mínimo, [...];
Lei 8.112/90, art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. § 5º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Súmula vinculante 16. Os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração [vencimento básico + vantagens pecuniárias] percebida pelo servidor público.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. Possibilidade de recebimento de remuneração inferior a um salário mínimo por servidor público que labora em jornada de trabalho reduzida. Repercussão geral reconhecida. RE 964659 RG/RS. Publicação 10/05/2016.
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Súmula Vinculante 06: Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
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Q733899/FGV/OAB 2016 - João foi aprovado em concurso público para o cargo de agente administrativo do Estado Alfa. Após regular investidura, recebeu sua primeira remuneração. Contudo, os valores apontados na folha de pagamento causaram estranheza, considerando que a rubrica de seu vencimento-base se mostrava inferior ao salário mínimo vigente, montante que só era alcançado se considerados os demais valores (adicionais e gratificações) que compunham a sua remuneração total. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
c) A remuneração de João é constitucional, porque a garantia do salário mínimo se refere ao total da remuneração percebida [gaba].
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trocando em miúdos: a gratificação só pode incindir sobre o salário base dele não pode incindir sobre os acréscimos que ele recebe. Sumula Vinculante 15 e artigo 37, XIV da CF
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C)A gratificação instituída pela Lei XYZ é inconstitucional, porque o seu cálculo incidiu sobre verbas que não podem ser computadas para a concessão de acréscimos ulteriores.
CF
Art. 37.
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
De fato, tais acréscimos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Vejamos:
Art. 37. [...]
XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;