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Houve ai a extinção do ato administrativo de autorização de uso inicialmente válido, posteriormente considerado inválido em razão de lei superveniente, por meio da caducidade, sem culpa do beneficiário do ato Parque de Diversões. Com efeito, somente quando surge uma lei superior superveniente, criando uma nova norma que torna incompatível a manutenção do ato, ocorre a caducidade.
"Caducidade, em que a retirada se deu "porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente"; o exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso"
-Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 247):
GAB B
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Formas de extinção de atos ADM:
Anulação: extinção de ato concebido de forma ilegal.
Cassação: ilegalidade superveniente cometida pelo beneficiário do ato.
Caducidade: legislação superveniente torna aquele ato ilegal, ou seja, incompatível com o novo ordenamento jurídico, sem culpa do beneficiário.
Revogação: ato extinto por não ser mais oportuno e conveniente para a AP. Lembrando que nesta hipótese o ato é criado legalmente.
Contraposição: novo ato ADM extingue o ato anteriormente criado, contrapondo-se a este.
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são formas de extinção de atos administrativos
anulação ocorre quando ato é ilegal onde administração pública dever anular ou poder judiciário gerando efeitos ex tunc.
Revogação por ser tornar inoportuno ou inconveniente para administração pública gerando efeito ex num
cassação ocorre por ato ilegal cometido pelo beneficiário.
caducidade a legislação superveniente torna aquele ato ilegal ou incompatível com ordenamento jurídico
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Gabarito: B
Anulação - Quando Houver ILEGALIDADE.
Revogação - INOPORTUNOS E INCOVENIENTES. Mérito administrativo, autotutela.
Caducidade - LEI POSTERIOR INCOMPATIVEL COM TAL MEDIDA.
Cassação - NASCE LEGAL E TORNA-SE ILEGAL, descumprimento do beneficiário.
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