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GABARITO: C.
A resposta encontra-se no art. 543 do Código Civil:
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz (o caso de Ricardo, já que conta com 8 anos), dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura (é aquela simples, não sujeita a nenhum ônus/ contraprestação do beneficiário, ou seja, não sujeita à condição ou encargo).
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A letra C é o que está a disposição do art. 543, CC:
Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.
GAB C
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Gabarito: Letra C
Doação para nascituro: aceitação pelo representante legal
Doação para absolutamente incapaz: dispensada a aceitação, desde que doação pura.
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DOAÇÃO PURA PARA ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Não, não estamos falando de uma doação feita pela Madre Teresa de Calcutá. Ao falarmos de uma doação pura, falamos de uma doação que não gera uma contraprestação, uma condição, sem ônus, só bônus. Receba e diga oba!
Determina o Artigo 02 do Código Civil que, os menores de 14 anos são ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. Logicamente, por serem absolutamente incapazes, suas vontades são exprimida, vias de regras, por seus representantes legais. O Artigo 543 do Código Civil estabelece que, nos casos das doações puras, se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação de seus representantes legais.
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