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ID
5623945
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Júlia, 22 anos, com espectro autista, tem, em razão de sua deficiência, impedimento de longo prazo de natureza mental que pode, em algumas atividades cotidianas, obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Júlia, apaixona-se por Rodrigo, 19 anos, também com espectro autista, com quem quer se casar. Mas Rita, mãe de Júlia, temendo que Júlia não tenha o discernimento adequado para tomar as decisões certas em sua vida, e no intuito de proteger o melhor interesse de sua filha, impede o casamento.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Alguém sabe o artigo?

  • Letra B correta, é o que se depreende do art. 6°, I, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência):

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    GAB B

  • Gaba: B

    A questão tenta induzir a erro, contudo a pessoa com deficiência, no caso da questão, maior de idade, tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, logo, não há em que se falar em representação e/ou assistencia, inclusive, notem que a pessoa com deficiência não está mais elencada nos art. 3º e 4º do CC.

    _____

    CC, art. 3º. São ABSOLUTAMENTE incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)                 

    CC, art. 4º. São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. Os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III. Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos [Vide art. 1.767 e 1.782 CC].

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

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