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ID
5624005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.

Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.

Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Para resolver a questão é necessário saber os requisitos para que determinado conluio de pessoas possa ser considerado organização criminosa ou associação criminosa.

    Organização criminosa - Lei 12.850/2013: Associação de 4 ou + pessoas → Estrutura ordenada → Divisão de tarefas → Vantagem de qualquer natureza → Crimes com MÁXIMA superior a 4 anos OU de caráter Transnacional.

    Associação criminosa - Código Penal, Art. 288: Associação de 3 ou + pessoas fim específico de cometer crimes.

    Assim, como são 3 os indivíduos da questão, afasta-se o enquadramento como organização criminosa e identifica-se que se trata de associação, restando apenas saber que há previsão de causa de aumento pelo envolvimento de adolescente no parágrafo único do art. 288 do CP:

    CP, Art. 288, Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

  • Gaba: A

    Resolução com base na interpretação da lei seca, CP, art. 288; e como a colega informa acima o pulo do gado e memorizar/entender a qtidade de pessoas, vide Q583066.

    _____

    CP, art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes [+ de 1]: Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Obs. Se comete apenas um crime; é concurso de pessoas, CP, art. 29.

    Lei 12850 de 2013, art. 1º, § 1ºConsidera-se Organização Criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Lei. 11.343/06, art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    _____

    Assim, no que tange as pessoas:

    • Organização Criminosa4 ou mais pessoas
    • Associação Criminosa: ou mais pessoas
    • Associação para o Tráfico: 2 ou mais pessoas
  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO: Jesus Cristo, se 13 Homens e um segredo fosse no Brasil, esses caras passariam a vida na cadeia.

    Dependendo da quantidade de pessoas e para que essa quantidade de pessoas estão reunidas, há uma classificação diferente e uma pena diferente. Contudo, antes do mais, cumpre destacar um detalhe absurdamente importante: Ao falarmos destas 03 modalidades de "reunião de amigos", estamos falando de uma pluralidade de crimes. Quando há essa reunião para prática de um só crime, não é caracterizado como organização, ou, associação criminosa, mas, sim, concurso de pessoas. Dito isso, sigamos:

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina o Artigo 288 do Código Penal, associar-se 03, ou, mais pessoas para cometer crimes. Portanto, para que haja a organização criminosa, o mínimo de pessoas são 03. Conforme manda o parágrafo único do mesmo Artigo 288, caso haja o uso de armas, ou, participação de crianças e adolescentes nesta organização criminosa, a pena será aumentada até a metade.

    • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Conforme determina a o §1º, do Artigo 1º da Lei 12.850/2013 (Define organização criminosa), considera-se organização criminosa a reunião de 04 ( ͡° ͜ʖ ͡°), ou, mais pessoas para cometerem crimes cuja pena máxima não seja superior a 04 anos, ou, para crimes de caráter transnacional. Não somente, quando falamos de organização criminosa, estamos falando de, logicamente, organização, onde há uma estrutura com divisão de tarefas, onde cada um tem o seu papel como se fosse uma empresa. É algo mais rebuscado. Por exemplo: PCC. comando vermelho, A.D.A....

    • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PARA O TRÁFICO: O nome é auto explicativo. Conforme determina o Artigo 35 da Lei 13.343/06 (Lei que institui o Sistema Nacional de políticas públicas sobre drogas), ocorre a associação criminosa para o tráfico quando 02, ou, mais pessoas, reunirem-se para, justamente, traficar (ora, ora.... temos um Sherlock Holmes aqui). 
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