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ID
5624017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Matheus está sendo investigado por suposta prática de crime de uso de documento público falso. Após representação da autoridade policial, o juiz deferiu que fosse realizada busca e apreensão na residência do investigado.

Realizadas diversas diligências e concluído o procedimento investigatório, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, ocasião em que Lúcia, promotora de justiça junto à 5ª Vara Criminal daquela mesma comarca, ofereceu denúncia imputando a Matheus a prática do crime do Art. 304 (uso de documento falso) do Código Penal.

O magistrado recebeu a denúncia oferecida, e a defesa técnica de Matheus foi intimada, após citação, para a adoção das medidas cabíveis. Ocorre que o advogado de Matheus veio a tomar conhecimento que o denunciado devia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Lúcia, pois, em momento anterior, não havia prestado um serviço contratado e pago pela promotora de justiça.

Considerando as informações narradas e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Matheus poderá 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Na questão, o denunciado era devedor da promotora que ofereceu a denúncia. Trata-se de hipótese de suspeição do membro do Ministério Público, que deve ser arguida em exceção de suspeição, vejamos:

    CPP, Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: [...]

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    CPP, Art. 258.  Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.

  • Em regra, as causas de suspeição são circunstâncias subjetivas relacionadas a fatos externos ao processo capazes de prejudicar a imparcialidade do magistrado. Não teria o magistrado isenção suficiente para o julgamento da causa se fosse credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

    Além disso, por força do art. 258 do CPP, a suspeição (ou impedimento) do órgão ministerial estará presente quando funcionar como parte na ação penal ou quando atuar como custos legis. Desse modo, pelo fato de a promotora de justiça ser credora do réu, o advogado de Matheus poderá opor exceção de suspeição, diante da constatação de causa de suspeição do membro do Ministério Público que ofereceu a denúncia.

    GAB D

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