Gaba: B - Controle de Jornada
Típica questão que o enunciado traz a regra e a resposta/gaba quer a exceção; parece boba, porém ela induz a erro!
CLT, art. 74. [...] § 2º. Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação [regra] da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, [...], permitida a pré-assinalação do período de repouso.
§ 4º. Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho [exceção à regra]. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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CLT, art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
Súmula 338 TST: “III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)".
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