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ID
5624041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Determinada sociedade empresária propôs, em 2022, a um grupo de candidatos a emprego, um contrato de trabalho no qual a duração máxima seria de 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Como alternativa, propôs um contrato com duração de 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possiblidade de, no máximo, 6 (seis) horas extras semanais.

Um dos candidatos consultou você, na qualidade de advogado(a), sobre os contratos de trabalho oferecidos. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua resposta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Letra da lei. CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

  • Gaba: B - Jornada de Trabalho

    CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial [meio turno] aquele cuja duração NÃO exceda a trinta horas semanais, SEM a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    §1º. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    OJ Nº. 358 da SDI-I/TST. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO - I. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8h diárias ou 44h semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Vide Q692602

  • Comentário: Gabarito letra A.

    O artigo que fundamenta a questão é dividido em duas partes, isso por que temo um "OU" que separação duas orações coordenadas, ou seja, elas se individualizam e possuem significado completo. Vejamos:

    1ª partes: CLT Art. 58-AConsidera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanaissem a possibilidade de horas suplementares semanais.

    Obs.: No regime de 30 horas não temos possibilidade horas suplementares.

    2ª parte: CLT Art. 58-A ou, ainda, Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanaiscom a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    Obs.: aqui temos a possibilidade de horas suplementares.

    a) Gabarito, nos termos do artigo acima.

    b) a primeira parte está correta, já a segunda destoa do art. art.58-A da CLT.

    c) os dois casos são de contratos em regime de tempo parcial sim.

    d) Errado do começo ao fim.

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