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GAB A
Letra da lei. CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
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Gaba: B - Jornada de Trabalho
CLT, art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial [meio turno] aquele cuja duração NÃO exceda a trinta horas semanais, SEM a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
§1º. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
OJ Nº. 358 da SDI-I/TST. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO - I. Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de 8h diárias ou 44h semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Vide Q692602
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Comentário: Gabarito letra A.
O artigo que fundamenta a questão é dividido em duas partes, isso por que temo um "OU" que separação duas orações coordenadas, ou seja, elas se individualizam e possuem significado completo. Vejamos:
1ª partes: CLT Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.
Obs.: No regime de 30 horas não temos possibilidade horas suplementares.
2ª parte: CLT Art. 58-A ou, ainda, Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Obs.: aqui temos a possibilidade de horas suplementares.
a) Gabarito, nos termos do artigo acima.
b) a primeira parte está correta, já a segunda destoa do art. art.58-A da CLT.
c) os dois casos são de contratos em regime de tempo parcial sim.
d) Errado do começo ao fim.
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Que pergunta confusa!! >.<