GAB D
Pontos extremamente importantes a serem observados:
- Necessidade de serviço
- Previsão expressa no contrato de trabalho
- Transferência por 4 meses (não é permanente)
Por força do Art. 469 §§ 1º, 2º (CLT) essa transferência é legitima.
Ademais, o § 3º do mesmo artigo afirma que, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Gaba: D
Daria pra matar a questão sabendo apenas dos 25%; e tema bem recorrente em provas do OAB, vide questões, Q530803, Q626508, Q1041011.
CLT, art. 469. Ao empregador é vedado [regra] transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, NÃO se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§1º. NÃO estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência [gerentes], quando esta decorra de real necessidade de serviço [exceções].
§ 2º. É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior [Caput], mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
OJ 113 da SDI-1 do TST. “Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória [início e fim de validade/tenha pzo certo].”
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