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ID
5624047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista movida por Paulo contra a sociedade empresária Moda Legal Ltda., o juiz prolator da sentença reconheceu que o autor tinha direito ao pagamento das comissões, que foram prometidas mas jamais honradas, mas indeferiu o pedido de integração das referidas comissões em outras parcelas (13º salário, férias e FGTS) diante da sua natureza indenizatória.

Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    CLT Art. 457 § 1Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Repercutir em outras parcelas quer dizer que entra no calculo dessas parcelas. Se por exemplo, o 13° está sendo calculado unicamente no salário de R$ 1.500,00 (como exemplo), e a comissão daria uma somatória de R$ 2.000,00 (Salário + comissão), então o valor correto a ser recebido do 13° é R$ 2.000,00 e não R$ 1.500,00, o mesmo a respeito das demais parcelas.

  • Gaba: B - Remuneração

    CLT, art. 457. [...] §1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    _____  

    Remuneração: é a soma do salário + gorjetas.

    CF, art. 7º da CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    1. Salário:

    • Salário é pago pelo empregador
    • Gorjeta é paga por terceiros

    Parcelas que Integram o salário

    • Importância fixa estipulada
    • Gratificações legais
    • comissões pagas pelo empregador

    Parcelas NÃO integrantes do salário

    • Ajuda de custo
    • Auxílio alimentação (desde que não seja pago em dinheiro)
    • Diárias para viagem
    • Prêmios (é liberalidade do empregador)
    • Abonos
    • Essas parcelas não integram o contrato e nem servem de base para encargos trabalhistas ou previdenciários

    2. Salário complessivo/completivo:

    • É vedado por lei
    • Não se pode estipular um valor único para remunerar todos os direitos trabalhistas do empregado
    • Deve haver discriminação das parcelas no recibo de pagamento de salário
    • Súmula 91 do TST: “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”

    3. Impenhorabilidade do salário:

    • Relacionado com atos de terceiros (não do empregador)
    • Exceção: casos de pensão alimentícia [CPC, art. 833, IV, § 2º.].
  • B)Errada a decisão que indeferiu a integração, porque comissão tem natureza jurídica salarial, daí repercute em outras parcelas.

    CLT, art. 457. [...] §1º. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    As comissões são valores pagos, em percentagens ou unidades, sobre o resultado da atividade desenvolvida pelo empregadoElas possuem natureza salarial e compõem o salário cuja percentagem (%) é sua espécie, já que pode ser pago por unidades.

    Por ter natureza salarial ocasionam reflexo em outras parcelas como 13º salário, férias e FGTS.

    Com a lei 13.467/17 há uma restrição de parcelas a serem consideradas como salário. Com a reforma trabalhista, apenas a parcela fixa, comissões e gratificações LEGAIS integram o conceito de salário.

    Art. 457. Lei 13.467/17:

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    a) Correta a decisão, porque todas as verbas que são deferidas numa reclamação trabalhista possuem natureza indenizatória.

     

    b) Errada a decisão que indeferiu a integração, porque comissão tem natureza jurídica salarial, daí repercute em outras parcelas.

     

    c) Correta a decisão, pois num contrato de trabalho as partes podem atribuir a natureza das parcelas  desde que haja acordo escrito neste sentido assinado pelo empregado.

     

    d) A decisão está parcialmente correta, porque a  CLT determina  que, no caso de reconhecimento judicial de comissões, metade delas terá natureza salarial.

    Gabarito: letra B.

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