MÍNIMOS E MÁXIMOS GENÉRICOS
Art. 58. O mínimo da pena de RECLUSÃO é de um ano, e o máximo de trinta anos; o mínimo da pena de DETENÇÃO é de trinta dias, e o máximo de dez anos.
Reclusão: 1 ano – 30 anos (diferente do CP que prevê um máximo de 40 anos – pegadinha de prova)
• ocorre em regra quando a pena é superior a 2 anos.:
Detenção: 30 dias – 10 anos
• ocorre em regra quando a pena é superior a 2 anos.:
PENA DE PRISÃO
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de PRISÃO e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: