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ID
5624596
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Tendo em vista as disposições gerais do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969 e alterações), no que se refere a concurso de agentes, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    Co-autoria

         CPM.  Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

            Condições ou circunstâncias pessoais

           § 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

            Agravação de pena

           § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

           I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

           II - coage outrem à execução material do crime;

           III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

           IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm

  • AGRAVAÇÃO de pena

    § 2° A pena é AGRAVADA em relação ao agente que:

    I - promove OU organiza a cooperação no crime OU dirige a atividade dos demais agentes;

    II - coage outrem à execução material do crime;

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

  • @PMMINAS

    GABARITO B

    A) ERRADA A pena é agravada com relação ao agente que executa o crime sob coação de outrem. 

    Na verdade a pena é agravada para o agente que coage outrem, não para quem recebeu a coação, conforme art.53, §2º, II:

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    II - coage outrem à execução material do crime;

    B)CORRETA - A pena é agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.

    Isto está expressamente disposto no CPM, art.53, §2º, I:

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

     I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

    C)ERRADA - A pena é atenuada em relação ao agente não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.

    Se o agente não é punivel em virtude de condição ou qualidade pessoal ele não terá a pena atenuada, mas sim será isento de pena, visto ser considerado inimputável.

    D)ERRADA - A pena é atenuada com relação ao agente que participa do crime, mediante paga ou promessa de recompensa. 

    Seria na verdade o contrário, visto que para tal caso o CPM afirma que será agravada a pena, conforme art. 53, §2, IV:

     § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.

    E)ERRADA - A pena é atenuada com relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade.

    Questão equivocada, pelo fato de ser condição que agrava a pena, como dispõe o art.53, §2, III:

    § 2° A pena é agravada em relação ao agente que:

    III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;

  • #PMMINAS

    Gabarito: B

  • Art. 53, § 2°