Gabarito letra B.
Co-autoria
CPM. Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.
Condições ou circunstâncias pessoais
§ 1º A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Agravação de pena
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
II - coage outrem à execução material do crime;
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;
IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001Compilado.htm
@PMMINAS
GABARITO B
A) ERRADA A pena é agravada com relação ao agente que executa o crime sob coação de outrem.
Na verdade a pena é agravada para o agente que coage outrem, não para quem recebeu a coação, conforme art.53, §2º, II:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
II - coage outrem à execução material do crime;
B)CORRETA - A pena é agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
Isto está expressamente disposto no CPM, art.53, §2º, I:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;
C)ERRADA - A pena é atenuada em relação ao agente não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal.
Se o agente não é punivel em virtude de condição ou qualidade pessoal ele não terá a pena atenuada, mas sim será isento de pena, visto ser considerado inimputável.
D)ERRADA - A pena é atenuada com relação ao agente que participa do crime, mediante paga ou promessa de recompensa.
Seria na verdade o contrário, visto que para tal caso o CPM afirma que será agravada a pena, conforme art. 53, §2, IV:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
IV - executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.
E)ERRADA - A pena é atenuada com relação ao agente que instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade.
Questão equivocada, pelo fato de ser condição que agrava a pena, como dispõe o art.53, §2, III:
§ 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal;