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Gabarito letra B
De acordo com o Art. 454 e 455 do CPPM a sequência é a seguinte:
Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim
Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria
Autuação e vista ao Ministério Público
Apresentação ou captura do desertor. Sorteio do Conselho
Rito processual
Julgamento
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm
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Para facilitar a memorização:
1 Lavratura do termo de deserção.
2 Publicação do termo de deserção em boletim.
3 Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.
4 Autuação e vista ao Ministério Público
5 Apresentação ou captura do desertor.
As frases que tem o nome "termo" seguem a ordem alfabética. Que são os que podem confundir na hora da prova.
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(1) Lavratura do termo de deserção.
(2) Publicação do termo de deserção em boletim.
(3) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.
(4) Autuação e vista ao Ministério Público.
(5) Apresentação ou captura do desertor.
Lavratura do termo de deserção e sua publicação em boletim
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Autuação e vista ao Ministério Público
§ 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)
§ 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
§ 4º Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.
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Lavratura do termo de deserção > Publicação do termo de deserção em boletim > Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria > Autuação e vista ao Ministério Público > Apresentação ou captura do desertor
Atos da deserção independe da apresentação do desertor, salvo praça sem estabilidade!
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GAB: B
DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL
Lavratura do termo de deserção e sua publicação em boletim
Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.
Autuação e vista ao Ministério Público
§ 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.
§ 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
§ 4º Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.
Tendo em vista o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca das etapas do processo de deserção de oficial, numere os itens, observando a ordem lógica de sucessão dos atos que antecedem o rito processual perante o Conselho Especial de Justiça e respectivo julgamento.
(5) Apresentação ou captura do desertor.
(2) Publicação do termo de deserção em boletim.
(1) Lavratura do termo de deserção.
(4) Autuação e vista ao Ministério Público.
(3) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.