SóProvas


ID
5624617
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Tendo em vista o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca das etapas do processo de deserção de oficial, numere os itens, observando a ordem lógica de sucessão dos atos que antecedem o rito processual perante o Conselho Especial de Justiça e respectivo julgamento.


( ) Apresentação ou captura do desertor.

( ) Publicação do termo de deserção em boletim.

( ) Lavratura do termo de deserção.

( ) Autuação e vista ao Ministério Público.

( ) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    De acordo com o Art. 454 e 455 do CPPM a sequência é a seguinte:

            Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim

            

            Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria

           

            Autuação e vista ao Ministério Público

            

            Apresentação ou captura do desertor. Sorteio do Conselho

           

           Rito processual

            

            Julgamento

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002Compilado.htm

            

  • Para facilitar a memorização:

    1 Lavratura do termo de deserção.

    2 Publicação do termo de deserção em boletim.

    3 Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.

    4 Autuação e vista ao Ministério Público

    5 Apresentação ou captura do desertor.

    As frases que tem o nome "termo" seguem a ordem alfabética. Que são os que podem confundir na hora da prova.

    .

  • (1) Lavratura do termo de deserção.

    (2) Publicação do termo de deserção em boletim.

    (3) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.

    (4) Autuação e vista ao Ministério Público.

    (5) Apresentação ou captura do desertor.

    Lavratura do termo de deserção e sua publicação em boletim

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

    Autuação e vista ao Ministério Público

    § 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 8.236, de 20/9/1991)

    § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    § 4º Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.

  • Lavratura do termo de deserção > Publicação do termo de deserção em boletim > Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria > Autuação e vista ao Ministério Público > Apresentação ou captura do desertor

    Atos da deserção independe da apresentação do desertor, salvo praça sem estabilidade!

  • GAB: B

    DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL

    Lavratura do termo de deserção e sua publicação em boletim

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.

    Autuação e vista ao Ministério Público

    § 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.

    § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.

    § 4º Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.

    Tendo em vista o disposto no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) acerca das etapas do processo de deserção de oficial, numere os itens, observando a ordem lógica de sucessão dos atos que antecedem o rito processual perante o Conselho Especial de Justiça e respectivo julgamento.

    (5) Apresentação ou captura do desertor.

    (2) Publicação do termo de deserção em boletim.

    (1) Lavratura do termo de deserção.

    (4) Autuação e vista ao Ministério Público.

    (3) Remessa do termo de deserção e documentos à Auditoria.