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ID
5624620
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade pela seguinte pena restritiva de direitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Lei 13.869/19 Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869compilado.htm

  • I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;

    CUIDADO

  • ALGUNS Mnemônicos que utilizo para facilitar

    No caso dos EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    LEMBRO DE

    Reparação do dano

    Inabilitação para o exercício o do cargo, mandato ,função pelo período de 1 a 5 anos

    Perda do cargo, mandato ou função

    Nos dois últimos casos são condicionados a reincidência e não são Automáticos.

    já nas penas restritivas de direito lembro de São Paulo

    Suspensão do exercício do cargo, mandato , função pelo período de 1 a 6 meses ,COM perda de vencimentos e vantagens

    Prestação de serviços á comunidade ou entidades públicas

    PORTANTO GABARITO LETRA D

  • Lei de Abuso de Autoridade

    Seção II

    Das Penas Restritivas de Direitos

    Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

    I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a  perda dos vencimentos e das vantagens;

    III - (VETADO).

    Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Conforme o art. 15° da Constituição Federal de 1988, é vedada a cassação de direitos políticos.