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ID
5624623
Banca
UFMT
Órgão
PM-MT
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 9.455/1997, que dispõe sobre os crimes de tortura, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial.

( ) Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público.

( ) O crime de tortura é afiançável, mas insuscetível de graça ou anistia.

( ) É cabível a aplicação da legislação penal pátria, em caso de tortura cometida fora do território nacional, quando o agente estiver em local sob jurisdição brasileira.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Lei 4.955/97. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm#:~:text=L9455&text=LEI%20N%C2%BA%209.455%2C%20DE%207,tortura%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

  • Legislação Penal Pátria = Territorialidade

  • #PMminas

  • Gabarito letra C

    PMGO 2022

    PERTENCEREMOS

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    3th ins.ina