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ID
5625640
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão entendendo legítima a publicação de nomes e respectivos vencimentos e demais vantagens pecuniárias relativos a servidores públicos em portais da internet mantidos pela Administração Pública. A decisão indica a aplicação do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Princípio da Publicidade

    Esse princípio é tratado sob dois prismas:

    a) exigência de publicação em órgão oficial (DOU, DOE, Diário Oficial do Município ou jornal de grande circulação, ou locais conhecidos e determinados pela Adm) como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem o patrimônio público - enquanto não for publicado, o ato não pode produzir efeitos;

    b) exigência de transparência da atuação administrativa - finalidade de possibilitar, de forma mais ampla possível, controle da administração pública pelo povo (controle social – remédios constitucionais). Não é absoluto, pois é preciso preservar direitos à privacidade, intimidade, segurança nacional...

    Princípio da Moralidade

    A moral administrativa está ligada à ideia de ética, honestidade, probidade e de boa-fé. Não basta que a atuação do administrador público seja legal, precisa ser moral também, já que nem tudo que é legal é honesto. Ato contrário a moral não é apenas inoportuno ou inconveniente, é considerado nulo.

    Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Fonte: material da prof. Tatiana Marcello

  • Gabarito: D

    O princípio da publicidade, previsto taxativamente no artigo 37 da Constituição Federal, apresenta duplo sentido:

    - exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos). Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos.

    - exigência de transparência da atuação administrativa: o princípio da transparência deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público, constituindo um requisito indispensável para o efetivo controle da Administração Pública por parte dos administrados.

    Com efeito, a publicidade poderá se manifestar pelas seguintes formas: direito de peticionar (CF, art. 5º, XXXIV, ”a”); direito de obter certidões (CF, art. 5º, XXXIV, “b”); divulgação de ofício de informações.

    Ademais, segundo a CF/88: “art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

    Vale destacar, por fim, que a publicidade é a regra, mas não é um dever absoluto. Nessa linha, com exceção dos dados pessoais (dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas) e das informações classificadas por autoridades como sigilosas (informações imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado), todas as demais informações devem ser disponibilizadas aos interessados, algumas de ofício (pela internet ou por publicações) e outras mediante requerimento.

    Por fim, as regras sobre a transparência foram regulamentadas pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados com o fim de garantir o acesso a informações.

    Bons estudos!

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    Materiais: portalp7.com/materiais

  • De acordo com a jurisprudência do STF, a divulgação nominal da remuneração de autoridades e servidores em portais da internet mantidos pela Administração Pública encontra-se em consonância com o princípio da publicidade administrativa.

    Gabarito: alternativa "d"

  • Pega nem desavisado.