Letra C
O Poder Constituinte Originário, ao se manifestar, elaborando uma nova , está, na verdade, inaugurando um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior e estabelecendo uma nova.
Como consequência disso, são três os efeitos da entrada em vigor de uma nova :
- A anterior é integralmente revogada; ela é inteiramente retirada do mundo jurídico, deixando de ter vigência e, consequentemente, validade.
- As normas infraconstitucionais editadas na vigência da pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova são por ela recepcionadas.
- As normas infraconstitucionais editadas na vigência da pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova são por ela revogadas.