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ID
5625661
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, o recurso de agravo de instrumento:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:  

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;  

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.            

    § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.      

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

  • Resposta: LETRA D

    No Processo do Trabalho, o agravo de instrumento é destinado tão somente a destrancar o recurso não processado no juízo a quo, ou seja, visa a impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso.

    CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos