A ISENÇÃO é das custas e não dos honorários:
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Q.C. melhorem a classificação das questões.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos honorários, quando houver o cumprimento do mandado de pagamento no prazo fixado pelo juízo, na ação monitória.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 701, caput, CPC, que preceitua:
Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
Portanto, os honorários, na ação monitória, quando houver o cumprimento do mandado de pagamento no prazo fixado pelo juízo, serão de 5% do valor da causa, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C