GABARITO D
JUSTIFICANDO - LEI Nº 9.784
a) [ERRADO] É exigida pela norma, de forma taxativa, a forma pela qual se darão os processos administrativos. = Art. 22 - Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
b) [ERRADO] Em razão do princípio da separação de poderes, a referida norma aplica-se apenas aos processos sob a responsabilidade do Poder Executivo. = Art. 1º - Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
c) [ERRADO] É vedado o início de ofício do processo administrativo. = Art. 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
d) [CERTO] Ainda que permitida a delegação, esta não poderá ser efetivada para a edição de atos de caráter normativo. = Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.
e) [ERRADO] Às pessoas jurídicas não foi conferida legitimidade para darem início ao processo administrativo. = Art. 9º - São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
Bons estudos e força sempre!