a) Correto: Art. 33: A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
b) Errado: Art. 33, §2º,"b" e "c": trazem condições para início de cumprimento de pena de reclusão no regime semi-aberto e aberto.
c) Errado: art. 5º,I, Decreto - Lei n.º 3.688: em contravenção penal aplica prisão simples.
d) Errado: Art. 33,§1º --> traz os locais de cumprimento a depender do regime
e) Errado: Art. 97: Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
A
Pena de reclusão: pode iniciar cumprimento no regime fechado, semiaberto ou aberto.
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Sobre a ''E'':
→ Espécies de medida de segurança:
- Internação;
- Tratamento ambulatorial.
*Internação se dá quando o agente é inimputável e prática um crime punível com reclusão, também chamada de medida detentiva.
*Tratamento ambulatorial se dá quando o agente é inimputável e prática um crime punível com detenção, também chamada de medida restritiva.
Obs: magistrado pode não adotar essa regra ao se analisar o caso concreto.
→PRAZO DA MEDIDA DE SEGURANÇA:
*indeterminado, dura enquanto durar a periculosidade do agente. O CP estabelece que será de no MÍNIMO 1 a 3 anos
*Apesar de ser dito como ''indeterminado'', o Brasil não admite penas perpétuas, assim, o prazo MÁXIMO será:
- STF → Máximo 40 anos (conforme art. 75 do CP);
- STJ → que a medida de segurança não pode ultrapassar a pena máxima abstratamente cominada ao tipo penal infringido. Súmula 527-STJ: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Art. 97 do CP:
§ 1º A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos. Perícia médica § 2º A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.