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ID
5625790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A competência para aplicação de lei mais benéfica ao réu, quando transitada em julgado a sentença condenatória, será

Alternativas
Comentários
  • Súmula 611 STF: TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.

  • Qual é o juízo competente para aplicar a abolitio criminis e a nova lei mais favorável? A lei será sempre aplicada pelo órgão do Poder Judiciário em que a ação penal (ou inquérito policial) estiver em trâmite. Extraem-se as seguintes ilações:

    ·        Tratando-se de inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição, ao juiz natural compete a aplicação da lei mais favorável.

    ·        No caso de ação penal em grau de recurso, ou ainda na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais, tal mister será tarefa do Tribunal respectivo.

    ·        Se a condenação já tiver sido alcançada pelo trânsito em julgado, a competência será do juízo da Vara das Execuções Criminais.

    É o que se extrai do art. 66, I, da Lei de Execução Penal, e da súmula nº 611 do Supremo Tribunal Federal.

    LEP, art. 66 - Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    Súmula nº 611 do STF - “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

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    Rogério Sanches atenta ao fato de que a súmula está incompleta, pois é possível que a análise da lei mais benéfica seja feita pelo juízo competente para apreciar a revisão criminal. Isso ocorre quando houver necessidade de exercício de um juízo de valor. É o caso que exige maior complexidade. Será competente o juízo da execução quando a aplicação da novatio legis in mellius exigir apenas uma operação matemática.

    Fontes:

    MASSONCleber. Direito Penal: Parte Geral.

    CUNHARogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120).

    Minhas anotações.

  • GABARITO - A

    Trânsito em Julgado - Juízo de execuções

     inquérito policial ou de ação penal que se encontre em 1º grau de jurisdição - Juiz natural ]

    No caso de ação penal em grau de recurso / na hipótese de crime de competência originária dos Tribunais -  Tribunal respectivo.

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    Bons Estudos!!!

  • Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Conforme a LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

  • A do juízo das execuções penais.

    Segundo o entendimento da súmula nº 611 do STF " transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juiz da execução a aplicação da lei mais benigna".

    COMPLEMENTO

    No entanto, Rogério Sanches conclui que a súmula está incompleta e dependerá da análise do conteúdo da lei penal benéfica.

    Alteração benéfica que representa mera aplicação matemática: JUÍZO DA EXECUÇÃO;

    Alteração que implica juízo de valor: JUÍZO DA REVISÃO CRIMINAL