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ID
5626438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em tema de concurso de pessoas,

Alternativas
Comentários
  • Crimes de concurso necessário são aqueles que não podem ser cometido por uma só pessoa. Exemplo: Associação criminosa, Richa, Organização Criminosa. Se contrapoem aos crimes de concurso eventual, que podem ser praticados por 1 ou mais agentes. Exemplo: homicídio, furto, roubo...

  • letra C

    Crimes PLURISUBJETIVOS: são crimes que, obrigatoriamente, serão praticados por mais de um agente, por exemplo: art. 29 e 288 CP.

    Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorrer para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    $1° se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    $ 2° se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 288 Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    pena de reclusão de 1 a 3 anos.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Constituição de milícia privada.

  • Em relação à alternativa A:

    As circunstâncias de caráter objetivo apenas se comunicam se forem de conhecimento do autor/coautor.

  • Em relação à alternativa A:

    As circunstâncias de caráter objetivo apenas se comunicam se forem de conhecimento do autor/coautor.

    Em suma, o que se comunica:

    Elementares e circunstâncias objetivas (desde que de conhecimento do autor).

  • ADENDO LETRA E

    ⇒ Os crimes omissivos se subdividem em:

    i) Omissivos próprios (pura) : previsto em um tipo mandamental incriminador. O dever jurídico de agir decorre do próprio tipo penal. 

    • O agente não tem o dever de evitar um resultado, mas simplesmente o dever de agir para não incorrer na prática do crime. ⇒ Responde pela conduta e não admite tentativa. 

    • Ex:  omissão de socorro.

    *Obs: sujeito ativo deve estar no lugar e no momento em que o periclitante precisa de socorro; caso contrário, se estiver ausente, em que pese saiba do perigo e não vá ao seu encontro para salvá-lo, não haverá o crime, pois o crime é omissivo, e não comissivo. ('um código penal não é um código de ética'.)

    ii) Omissivos impróprios (espúrio, comissivo por omissão): dever jurídico de agir decorre de uma cláusula geral prevista no CP. 

    • O sujeito tem o dever de evitar o resultado naturalístico, visto ser o garante ⇒ Responde pelo resultado e admite tentativa. 

    → É Imprescindível para o crime omissivo impróprio que a pessoa tem algum desses vínculos jurídicos: 

    • a- Por dever legal: tenha por lei obrigação de proteção ou vigilância. ( ex: pai e filho,)

    • b- Por dever de garantidor: sujeito que, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado. ( ex: babá, por vínculo de trabalho)

    • c- Por ingerência na norma: com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.( ex: sujeito que pôs fogo na mata e não avisa os seus empregados rurais)

  • Minha contribuição.

    a) Os crimes unissubjetivos (ou monossubjetivos, ou de concurso eventual) são aqueles que podem ser praticados por apenas um sujeito, entretanto, admite-se a co-autoria e a participação.

    b) Os crimes plurissubjetivos (ou de concurso necessário) são aqueles que exigem dois ou mais agentes para a prática do delito em virtude de sua conceituação típica. Eles subdividem-se em três espécies de acordo com o modus operandi:

    crimes de condutas paralelas: quando há colaboração nas ações dos sujeitos;

    crimes de condutas convergentes: onde as condutas encontram-se somente após o início da execução do delito, pois partem de pontos opostos;

    crimes de condutas contrapostas: onde as condutas desenvolvem-se umas contra as outras.

    Fonte: lfg.jusbrasil.com.br

    Abraço!!!

  • Circunstancias objetivas:

    - Dizem respeito aos fatos

    - Comunicam-se aos coautores e participes que tenham conhecimento

    - Ex: X emprega veneno no homicídio sem Y saber, Y não irá responder pela qualificadora do homicídio

    Circunstancias subjetivas

    - Dizem respeito aos agentes

    - NÃO se comunicam > Produzem efeito em relação a pessoa a quem se referem

     *** Salvo, quando elementares do tipo