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ID
5626444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação penal exclusivamente privada, assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Ação penal pública:

    • Incondicionada;
    • Condicionada;

    Ação Penal Privada:

    • Personalíssima: a legitimidade ativa é privativa do ofendido, não se admitindo que o representante legal, sucessor ou curador especial assuma o polo ativo;
    • Exclusivamente privada ou propriamente dita: a legitimidade ativa pertence ao ofendido, representante legal (no caso de menoridade), sucessores (no caso de morte ou declaração de ausência) ou curador especial. Ou seja, a legitimidade não é privativa do ofendido, de forma que se esse morrer, seus sucessores podem continuar no prosseguimento da ação penal.
  • Sujeito ativo (capacidade penal e especial, pessoa jurídica),

    sujeito passivo (espécies, incapaz, mulher, pessoa jurídica, morto, nascituro, animais e coisas inanimadas), possibilidade de ser ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo, objeto do delito.

    É quem pratica a figura típica descrita na norma penal incriminadora

  • Sujeito ativo dos crimes contra a honra (ação penal exclusivamente privada ou propriamente dita):

    Injúria: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, exceto a PJ

    Difamação: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, inclusive a PJ

    Calúnia: Qualquer pessoa pode ser sujeito passivo, inclusive PJ (crimes ambientais)

  • GABARITO: LETRA E

    AÇÃO PENAL PRIVADA ----> Modalidades:

    Ação penal exclusivamente privada: Privada propriamente dita.

    Ação penal privada personalíssima: Somente a vítima poder entrar c/ a ação penal

    Ação penal privada subsidiária da pública: Nesse caso o ofendido só pode entrar c/ a A.P.P

    quando o MP ficar inerte pelo prazo de 6 meses