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ID
5626648
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo DI PIETRO, sobre atos administrativos, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

( ) A autoexecutoriedade é o atributo que determina que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.

( ) A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    II. A autoexecutoriedade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de concordância. A imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    O item trouxe o conceito de TIPICIDADE para confundir.

  • Comentário conflita com o gabarito, resposta correta.
  • PATI: ATRIBUTOS dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade: não está presente em todos os atos administrativos (exemplo: multa).

    Tipicidade: se faz presente somente em atos unilaterais. Os atos bilaterais (contratos) não possuem esse atributo

    Imperatividade: supremacia da Administração Pública sobre terceiro

  • Alguém explica o item III.

  • GABARITO: C

    "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

    Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade.

    Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

    A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse público e ao do particular".

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 33. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • GAB C

    EM RELAÇÃO AO ITEM III

    Para Hely Lopes Meirelles; Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    QUANTO AO OBJETO:

    1. Atos de império: são aqueles praticados pela administração pública com o uso de sua supremacia.
    2. Atos de gestão: são aqueles praticados pela administração em condições de igualdade com o administrado (são regidos pelo direito privado).
    3. Atos de expediente: são os atos de rotina interna, sem cunho decisório.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)