CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
(...)
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à competência. Vejamos:
I. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Correto. Inteligência do art. 64, caput, CPC: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
II. A decisão proferida por juízo incompetente perderá seu efeito, ainda que não tenha sido proferida outra decisão por juízo competente.
Errado. Via de regra, os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente serão conservados, salvo decisão judicial em sentido contrário. Aplicação do art. 64, § 4º, CPC: Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Portanto, o item I está correto e o II errado.
Gabarito: B