SóProvas


ID
5626804
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É um princípio que tem garantia constitucional, determinando que a lei que institua ou majore um tributo preveja para si um prazo de vacância obrigatório, contado a partir da data de sua publicação, dando, assim, um período de tempo para que os contribuintes possam se preparar para suportar a nova carga tributária. O trecho exposto se refere ao Princípio da: 

Alternativas
Comentários
  • É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Diferentemente do princípio da irretroatividade, diz respeito à publicação, não à vigência da lei. Para o STF, o princípio em tela é cláusula pétrea.

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

     III - cobrar tributos: (...)

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Falar em anterioridade significa falar sobre o prazo para a produção de EFEITOS da lei tributária, e, claro, da lei tributária que altere esses elementos do tributo.

    Há duas modalidades: anterioridade de exercício e anterioridade nonagesimal (ou mitigada).

    Na primeira (anterioridade de exercício), exige-se que a lei que institua ou aumente o tributo tenha sido publicada no exercício anterior.

    Na segunda (anterioridade nonagesimal ou mitigada), exige-se o decurso de um prazo de 90 dias, contados da data em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou o tributo. As duas normas devem ser utilizadas cumulativamente, para os tributos em que ambas incidem. 

    FONTE: PP CONCURSOS

  • ADENDO

    Princípio da anterioridade (exercício financeiro, comum, anual)

    ⇒ É vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.   (exercício financeiro vai de 01/01 → 31/12.)

    • O STF o considera uma garantia individual, sendo uma cláusula pétrea.

    - STF SV 50: diz que norma legal que altera o prazo para recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Exceções

    • Empréstimos Compulsórios para despesas extraordinárias  /  Imposto de Importação (II)  Imposto de Exportação (IE) /  IPI / IOF  / Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) / ICMS-Combustível  / CIDE-Combustível  / Contribuição Social da Seguridade Social .