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ID
5626807
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às garantias e aos privilégios do crédito tributário, analisar a sentença abaixo:


No campo das preferências, tem-se que o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem qualquer ressalva (1ª parte). Como forma de resguardar o erário, o Art. 193 do Código Tributário Nacional tratou da exigência de quitação de tributos como requisito mínimo para participação em concorrências públicas (2ª parte).


A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Art. 193/CTN diz que "Salvo quando expressamente autorizado por lei", nenhum ente público aceitará contrato ou proposta de quem não faça prova de quitação de débitos. Certo.

    Aí entra a Lei do Simples com a exceção: ME e EPP podem participar caso tenham dívidas vencidas com o fisco. Caso vençam a licitação, terão prazo para regularizar.

    Caso a ME/EPP esteja com algum problema nas Certidões Negativas de Débitos de tributos e regularidade fiscal, ela poderá participar com a certidão vencida ou com alguma restrição. Não pode esquecer de colocar as certidões vencidas ou os problemas das certidões dentro do envelope de habilitação sob pena de inabilitação. Caso a ME/EPP seja classificada vencedora da licitação, então ela terá um prazo de 5 dias para correr atrás das regularizações das suas obrigações principais (pagamentos, confissão de dívida e parcelamento) e acessórias (corrigir declarações ao fisco pendentes ou erradas).

    Fonte:

    https://www.licitacao.online/me-epp

  • gab B

    Art. 186 – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

    Art. 193/CTN diz que "Salvo quando expressamente autorizado por lei", nenhum ente público aceitará contrato ou proposta de quem não faça prova de quitação de débitos.