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Gabarito A
CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Bons estudos!
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Gab A
(c) - art. 28, I do CP
(c) - art. 27 do CP
(c) - art. 28, II do CP
Bons estudos!! Boraaaa de lei seca :)
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Como estabelece o artigo 28, I, do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, “c”, ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º, e 129, §4º, ambos do Código Penal. A paixão, no entanto, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica – art. 26, caput, CP).
https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/02/embora-como-regra-emocao-e-paixao-nao-excluam-imputabilidade-e-possivel-no-caso-da-paixao-que-o-agente-seja-isento-de-pena/
Fiquei com essa dúvida...
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Tudo certo.
C-C-C
não desista. Continue a nadar.
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Gabarito: Letra A.
Todas as afirmativas estão corretas, pois trazem o que está expresso no Código Penal, respectivamente:
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Daí a importância de dedicar um tempo do estudo para a leitura da LEI SECA.
Instagram de estudos: @aspira_bizurado
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A embriaguez não acidental (voluntária ou culposa) JAMAIS exclui a IMPUTABILIDADE, ainda que seja COMPLETA.
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Minha contribuição.
CP
TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad0, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad0 não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico)
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Abraço!!!
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lei seca e qestoes... simbora
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Gabarito: A
CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre imputabilidade penal.
(C) É o que dispõe o CP em seu art. 28, I: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; (...)”.
(C) É o que dispõe o CP em seu art. 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.
(C) É o que dispõe o CP em seu art. 28, II: “Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (C-C-C).