SóProvas


ID
5626906
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, sobre imputabilidade penal, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:


( ) A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.

( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

( ) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Bons estudos!

  • Gab A

    (c) - art. 28, I do CP

    (c) - art. 27 do CP

    (c) - art. 28, II do CP

    Bons estudos!! Boraaaa de lei seca :)

  • Como estabelece o artigo 28, I, do Código Penal, a emoção e a paixão não excluem a responsabilidade penal. Emoção é o estado súbito e passageiro, enquanto a paixão é o sentimento crônico e duradouro. Pode a emoção servir como circunstância atenuante, nos moldes do artigo 65, III, “c”, ou como causa de diminuição de pena, como prescrevem os artigos 121, §1º, e 129, §4º, ambos do Código Penal. A paixão, no entanto, dependendo do grau e da capacidade de entendimento do agente, pode ser encarada como doença mental (paixão patológica – art. 26, caput, CP).

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/11/02/embora-como-regra-emocao-e-paixao-nao-excluam-imputabilidade-e-possivel-no-caso-da-paixao-que-o-agente-seja-isento-de-pena/

    Fiquei com essa dúvida...

  • Tudo certo.

    C-C-C

    não desista. Continue a nadar.

  • Gabarito: Letra A.

    Todas as afirmativas estão corretas, pois trazem o que está expresso no Código Penal, respectivamente:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

           I - a emoção ou a paixão;         

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:        

       II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  

    Daí a importância de dedicar um tempo do estudo para a leitura da LEI SECA.

    Instagram de estudos: @aspira_bizurado

  • A embriaguez não acidental (voluntária ou culposa) JAMAIS exclui a IMPUTABILIDADE, ainda que seja COMPLETA.

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad0, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico)       

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad0 não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico)        

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão;         

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    Abraço!!!

  • lei seca e qestoes... simbora

  • Gabarito: A

    CP, Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre imputabilidade penal.

    (C) É o que dispõe o CP em seu art. 28, I: “Não excluem a imputabilidade penal: I - a emoção ou a paixão; (...)”.

    (C) É o que dispõe o CP em seu art. 27: “Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”.

    (C) É o que dispõe o CP em seu art. 28, II: “Não excluem a imputabilidade penal: (...) II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (...)”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (C-C-C).