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A) 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C) Um dos Princípios do Inquérito é o Sigilo
D) Correta
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Gabarito D
Súmula 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Certo. O Ministério Público pode investigar, mas a titularidade do Inquérito Penal e do ato de INDICIAMENTO é do Delegado de Polícia.
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GABARITO - D
A) Art. 5º, § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
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B) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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C) O inquérito policial é SIGILOSO
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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D) STJ - Súmula 234
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Questão: D
Segundo o STJ, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, não causa o seu impedimento ou suspensão para o oferecimento da denúncia.
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A- INCORRETA.
CPP - Art.5º, § 5Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
B- INCORRETA.
CPP- Art.14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
C-INCORRETA.
CPP - Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
D- CORRETA.
SÚMULA 234- STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
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Correto. O MP pode participar do procedimento administrativo, todavia, a titularidade do inquérito SEMPRE será da Autoridade Policial, pois se trata de um procedimento oficial (um dos princípios norteadores do ip) cujo o indiciamento será feito pelo mesmo.
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A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia.
STF. 1ª Turma. HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/05/2015.
Súmula 234-STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
• Aprovada em 13/12/1999, DJ 07/02/2000.
• Válida.
• Esse é também o entendimento do STF: HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015.