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ID
5626909
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Varginha - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) 5   Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Um dos Princípios do Inquérito é o Sigilo

    D) Correta

  • Gabarito D

    Súmula 234, STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Certo. O Ministério Público pode investigar, mas a titularidade do Inquérito Penal e do ato de INDICIAMENTO é do Delegado de Polícia.

  • GABARITO - D

    A) Art. 5º, § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

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    B)   Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

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    C) O inquérito policial é SIGILOSO

      Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

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    D) STJ - Súmula 234

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Questão: D

    Segundo o STJ, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal, não causa o seu impedimento ou suspensão para o oferecimento da denúncia.

  • A- INCORRETA.

    CPP - Art.5º, § 5Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    B- INCORRETA.

    CPP- Art.14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C-INCORRETA.

    CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    D- CORRETA.

    SÚMULA 234- STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Correto. O MP pode participar do procedimento administrativo, todavia, a titularidade do inquérito SEMPRE será da Autoridade Policial, pois se trata de um procedimento oficial (um dos princípios norteadores do ip) cujo o indiciamento será feito pelo mesmo.

  • participação de membro do Ministério Público na fase investigatória não acarreta, por si só, seu impedimento ou sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

    STF. 1ª Turma. HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/05/2015.

    Súmula 234-STJ: participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    • Aprovada em 13/12/1999, DJ 07/02/2000.

    • Válida.

    • Esse é também o entendimento do STF: HC 85011, Relator p/ Acórdão Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, julgado em 26/05/2015.