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Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Faltou o restante
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Muito embora a questão esteja incompleta, vale ressaltar que os TIDH, ainda que não cumpram o requisito formal de aprovação, só por serem de direitos humanos (requisito material), possuem status de norma supralegal. Portanto, diante das alternativas, a única possibilidade viável seria a letra D, que trata das Emendas Constitucionais!
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Para a Cespe o incompleto não é o incorreto .
Em cada casa do CN,
em dois turnos,
por 3/5 dos respectivos membros .
OBS: Caso contrário, o status será de norma supralegal, pois está abaixo da , mas acima da lei.
Gab: D
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bem incompleta a questão.. A pessoa faz uma interpretação extensiva. Sorte que as outras alternativas estavam bem erradas.
CESPE sendo CESPE.
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Segundo entendimento de Marcelo Novelino: “os tratados internacionais passaram a ter três hierarquias distintas: Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (CF, art. 5º, §, 3º); os tratados internacionais de direitos humanos, aprovados pelo procedimento ordinário (CF, art. 47), terão status supralegal, situando-se abaixo da Constituição e acima da legislação ordinária; os tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressarão no ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária” (NOVELINO, 2010, p. 472). (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12081).
A questão simplesmente não tem resposta. Neste caso, a sua incompletude implica em erro.
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Se em algum momento da questão, o examinador colocasse que seria suficiente apenas a aprovação em cada uma das casas legislativas, aí não seria equivalente à Emenda Constitucional.
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Se tivesse uma das opções normas supralegais ai o bicho pegava, enunciado incompleto.
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Os Tratados internacionais dos quais os Brasil faz parte, em matéria de Direitos Humanos, passam a vigorar depois de devidamente confirmados, ratificados pelo Congresso Nacional, tendo status de Emendas Constitucionais
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Questão: D
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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ESSA EU NÃO ACEITO AQUELA DESCULPA DE "INCOMPLETO", AAAA BANCA PAIA!!! SEGUIMOS!
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Material de resumo colhido pelos comentários dos colegas aqui do QC,
Tratados Internacionais que versem sobre DH e que tenha sido aprovado em 2 turnos + 3/5 = Emenda Constitucional
Tratados Internacionais que versem sobre DH e que NÃO tenha sido aprovado = Status Supralegal
Tratados Internacionais "Comuns" que NÃO versem sobre DH = Status de Lei Ordinária
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Serão é diferente de podem ser, mas como não tinha a outra opção, aí nessa mesmo... muito mal formulada
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Aplicação prática do "incompleto não é incorreto" (cespe).