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ID
5627389
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação às regras previstas na Lei Complementar Federal nº 141/ 2012.

Alternativas
Comentários
  • A

    Os recursos da União transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, devem ser creditados em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal.  

    B

    B

    O Fundo de Saúde, instituído por decreto e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. 

    Art. 14. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde. 

    C

    É obrigatória a prévia celebração de convênio para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos Estados, destinados a despesas com as ações e os serviços públicos de saúde, de custeio e capital.

    Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos. 

    D

    As transferências de recursos dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde são realizadas diretamente às respectivas Secretarias de Saúde, para subsequente repasse aos Fundos Municipais de Saúde. 

    Art. 20. As transferências dos Estados para os Municípios destinadas a financiar ações e serviços públicos de saúde serão realizadas diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde. 

    E

    Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios para a execução conjunta de ações e serviços de saúde não poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas de transferências obrigatórias.

    Art. 21. Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos.