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ID
5627404
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) relativas aos direitos e às garantias fundamentais, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

    Art. 5º CF LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Gab: C

    CF/88

    Art 5º

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

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  • resumex

    HC: VIOLAÇÃO A SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO

    MS: VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO (NÃO CABE DILAÇÃO PROBATÓRIA)

    HD: INFORMAÇÕES RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE

    MI: OMISSÃO INCONSTITUCIONAL: falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    ESPERO TER AJUDADO!

  • O HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, a única exigência para a sua aceitação é que deve ser assinado.

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  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "(...) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á"

    a) habeas data.

    Errado. O Habeas Data (HD) serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e também para a retificação de dados, conforme se lê no art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) mandado de injunção.

    Errado. O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    c) habeas corpus. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O remédio cabível é o Habeas Corpus (HC), nesse sentido é o art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    d) mandado de segurança individual.

    Errado. É cabível o mandado de segurança (MS) quando não for o caso de HC ou HD e o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos termos do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    e) mandado de segurança coletivo. 

    Errado. A hipótese de cabimento de MS coletivo é o mesmo descrito no item "D", todavia, os legitimados a interporem o MS coletivo são o partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;, conforme se lê no art. 5º, LXX, CF: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Gabarito: C

  • GABARITO C) habeas-corpus é considerado um remédio constitucional, ou seja, um instrumento processual para garantir a liberdade de alguém, quando a pessoa for presa ilegalmente ou tiver sua liberdade ameaçada por abuso de poder ou ato ilegal.

    No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz.

  • GAB-C

    habeas corpus. 

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O futebol é o ópio do povo e o narcotráfico da mídia.

    O MMA TAMBÉM!!!!

  • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO = HABENS CORPUS

    INFORMAÇÃO PESSOAL= HABENS DADOS

    DIREITO LIQUIDO E CERTO = MANDADO DE SEGURANÇA

    FALTA DE NORMAL REGULAMENTADORA = MANDADO INJUSÃO

    PATRIMONIO PUBLICO/ CIDADÕES/ DIREITO DIFUSOS = AÇÃO POLULAR

    FONTE: TIRADENTESCONCURSOS

  • HABEAS CORPUS: Protege o direito à liberdade de locomoção contra a ILEGALIDADE ou abuso.

    1. Gratuito
    2. Não precisa de advogado
    3. Pode ser impetrado por qualquer PESSOA, inclusive os menores, estrangeiros e pessoas jurídicas. OBS. Os menores e os analfabetos desde que um capaz assine em seu ROGO
    4. A pessoa jurídica tem legitimidade para impetrar o HC mas não pode ser o IMPETRADO
    5. Precisa ser feito em LINGUA PORTUGUÊSA
    6. O MP pode impetrar o HC, pois tem a função de fiscal da lei (CUSTOS LEGIS)
    7. O DELEGADO ou autoridade policial não pode impetrar o HC
    8. Não admite impetração de HC corpus apócrifa, ou seja, sem identificar o signatário
    9. Não cabe HC contra a decisão contra pena de multa; Exclusão militar ou perca de patente ou função publica; Quando Já extinta a pena privativa de liberdade

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    “Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    “Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

    C. CERTO. Habeas corpus.

    “Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

    D. ERRADO. Mandado de segurança individual.

    “Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    “Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.