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ID
5627410
Banca
FAURGS
Órgão
SES-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Sistema Tributário Nacional estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é correto afirmar que a competência para a instituição do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    Todos os artigos citados são da CF:

    a) CERTO. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    • IV - produtos industrializados;

    b) ERRADO. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    • I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    c) ERRADO. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    • I - propriedade predial e territorial urbana;

    d) ERRADO. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    • VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    e) ERRADO. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:       

    • II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • UNIÃO: II, IE, IR, IPI, IOF,IGF, ITR, Impostos Extraordinários

    ESTADOS: ITCMD, IPVA, ICMS

    MUNICÍPIOS: IPTU, ISS, ITBI

  • A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para a instituição de impostos. Vejamos:

    a) produtos industrializados é da União. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O IPI é de competência da União. Inteligência do art. 153, IV, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;

    b) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é dos Municípios.

    Errado. O ITCMD é de competência dos Estados e do DF, e não dos Municípios. Aplicação do art. 155, I, CF:  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    c) propriedade predial e territorial urbana é dos Estados.

    Errado. A competência do IPTU é dos Municípios e não dos Estados. Inteligência do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

    d) grandes fortunas é da União, dos Estados e do Distrito Federal. 

    Errado. O IGF é de competência da União, somente. Inteligência do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    e) a circulação de mercadorias é dos Estados e Municípios.

    Errado. A competência do ICMS é dos Estados e do DF e não dos Municípios, nos termos do art. 155, II, CF:  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  

    Gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados.”

    B. ERRADO.

    “Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.”

    C. ERRADO.

    “Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana.”

    D. ERRADO.

    “Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”

    E. ERRADO.

    “Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.