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GABARITO: Letra A
Todos os artigos citados são da CF:
a) CERTO. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
- IV - produtos industrializados;
b) ERRADO. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
- I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
c) ERRADO. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
- I - propriedade predial e territorial urbana;
d) ERRADO. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
- VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
e) ERRADO. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
- II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
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UNIÃO: II, IE, IR, IPI, IOF,IGF, ITR, Impostos Extraordinários
ESTADOS: ITCMD, IPVA, ICMS
MUNICÍPIOS: IPTU, ISS, ITBI
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A questão exige conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência para a instituição de impostos. Vejamos:
a) produtos industrializados é da União.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O IPI é de competência da União. Inteligência do art. 153, IV, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados;
b) transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos é dos Municípios.
Errado. O ITCMD é de competência dos Estados e do DF, e não dos Municípios. Aplicação do art. 155, I, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
c) propriedade predial e territorial urbana é dos Estados.
Errado. A competência do IPTU é dos Municípios e não dos Estados. Inteligência do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
d) grandes fortunas é da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Errado. O IGF é de competência da União, somente. Inteligência do art. 153, VII, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
e) a circulação de mercadorias é dos Estados e Municípios.
Errado. A competência do ICMS é dos Estados e do DF e não dos Municípios, nos termos do art. 155, II, CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Gabarito: A
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Sistema Tributário Nacional. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados.”
B. ERRADO.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.”
C. ERRADO.
“Art. 156, CF. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana.”
D. ERRADO.
“Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.”
E. ERRADO.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.