SóProvas


ID
5627872
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

     Em um órgão público, há três servidores estáveis: o primeiro teve a demissão invalidada por sentença judicial; o segundo estava ocupando a vaga do primeiro e seu cargo de origem continua vago; e o terceiro teve o cargo declarado desnecessário.

Com base nesse caso hipotético e na Constituição Federal de 1988, ocorrerá, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    II - reintegração do anterior ocupante;

  • GAB C. Pode até parecer um pouco tolo, mas me ajuda muito essas ideias malucas para fixar o conteúdo.

    Quando eu penso na palavra "Reintegração" já me remete a reintegração de posse que sempre é comentado pela mídia, e por consequência acaba se tornado uma palavra corriqueira no nosso cotidiano. Ou seja, a justiça determinou que o que é seu por força da lei, deve ser de sua posse. Então receba seu cargo de volta rsrs.

    Avanteee!

  • Matei pela ultima

  • Decreto nº 3151

    Art. 4º Autorizada por lei, a extinção de cargo público far-se-á mediante ato privativo do Presidente da República.

    Art. 5º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável nele investido será imediatamente posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

    Lei 8112/90

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.