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ID
5629033
Banca
Unesc
Órgão
Câmara de Criciúma - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 169 da Constituição da República (CRFB), prevê que “A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, regulou o disposto no art. 169, da CRFB, prevendo que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No Município o percentual estabelecido é de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Conforme art. 19, III, da LC 101/00:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    _____________________________________________________________________________________

    CF/88:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei Complementar n. 101/2000 e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o percentual estabelecido aos Municípios com o pessoa ativo e inativo.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, III, da LC n. 101/2000, que preceitua:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Portanto, no Município o percentual estabelecido é de 60% (sessenta por cento), de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei Complementar nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Vejamos:

    “Art. 19, Lei 101/2000. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).”

    Desta forma:

    D. CERTO. 60% (sessenta por cento).

    GABARITO: ALTERNATIVA D.