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ID
5630665
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à prescrição da ação disciplinar, nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente

  • A Súmula 635 do STJ não faz com que a alternativa "E" também esteja errada?

    Súmula 635-STJ: Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei nº 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.

  • Acredito que a alternativa e foi considerada correta porque o comando da questão pede a alternativa correta "nos termos das disposições da Lei nº 8.112/1990", João.

    a) art. 142, § 1º: O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    b) art. 142, § 2º: Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    c) art. 142, III: A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    d) art. 142, § 4º: Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    e) art. 142, § 3º: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A )O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato foi praticado (X) errado - data em que o fato se tornou conhecido.

     

     

    B )Os prazos de prescrição previstos na lei penal não se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime (X) errado - § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     

     

     

    C )A ação disciplinar prescreverá em 30 (trinta) dias quanto à pena de advertência (X) errado - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência

     

     

    D )Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que o ato foi praticado (X) errado - § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a

    interrupção.

     

     

    E )A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente (X) certo

     

  • Gabarito: E

    Creio que conceituar prescrição pode ajudar quem está iniciando nos estudos desta lei:

    O que é prescrição? O que significa "prescrever", neste contexto?

    "A Administração Pública pode perder o direito de aplicar uma penalidade administrativa a servidor ou empregado público em razão da demora em fazê-lo desde a descoberta dos fatos que justificariam esta sanção. Esta perda do direito de punir em razão do lapso temporal para aplicar a penalidade é denominada prescrição."

    Fonte: https://schiefleradvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/728531789/prescricao-em-processo-administrativo-disciplinar-pad-como-contar-o-prazo-de-acordo-com-a-lei-e-a-jurisprudencia

    Tendo isso em mente, podemos seguir para o artigo 142 da lei 8.112/90, e responder a questão como os demais colegas já pontuaram:

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Vale um alerta: Cuidado para não confundir os prazos de prescrição (Art.142) com os prazos de cancelamento dos registros das penalidades (Art.131). Prescrição é diferente de cancelamento dos registros.

  • a)     § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    b)   § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    c)   III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    d)    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    e) § 3º: A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Bizu prescrição 8.112

    1825

    180 dias - advertência

    2 anos - suspensão

    5 anos - demissão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.”

    B. ERRADO.

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.”

    C. ERRADO.

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.”

    D. ERRADO.

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.”

    E. CERTO. 

    “Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.