GABARITO: LETRA D
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 138, Lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
“Art. 139, Lei 8.112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”
Desta forma:
A. ERRRADO.
A ausência deve ser intencional e por mais de trinta dias, conforme art. 139, Lei 8.112/90.
B. ERRADO.
Não são intencionais, conforme artigos supra.
C. ERRADO.
Conforme art. 138, Lei 8.112/90.
D. CERTO.
Conforme art. 138, Lei 8.112/90.
E. ERRADO.
Conforme art. 138, Lei 8.112/90.
GABARITO: ALTERNATIVA D.