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ID
5630668
Banca
IBFC
Órgão
IBGE
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O abandono de cargo é uma das hipóteses de aplicação da pena de demissão ao servidor público, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos

  • art. 138, lei 8112

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • de tanto estudar estatuto da pmcelkkkkk pensei que o cara já era desertorkkk mais de 30 dias

  • Letra D.

    Lembrando que o procedimento sumário é aplicado nos seguintes casos:

    -Abandono de cargo.

    -Inassiduidade habitual.

    -Acumulação ilegal de cargos.

    Fonte: Prof: Gustavo Scatolino, Gran Cursos.

    Bons estudos!!! ❤️✍

  • Lei 8112

      Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.112/90. Vejamos:

    “Art. 138, Lei 8.112/90. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”

    “Art. 139, Lei 8.112/90. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.”

    Desta forma:

    A. ERRRADO.

    A ausência deve ser intencional e por mais de trinta dias, conforme art. 139, Lei 8.112/90.

    B. ERRADO.

    Não são intencionais, conforme artigos supra.

    C. ERRADO.

    Conforme art. 138, Lei 8.112/90.

    D. CERTO.

    Conforme art. 138, Lei 8.112/90.

    E. ERRADO.

    Conforme art. 138, Lei 8.112/90.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.