Conforme comentário do colega Kelvin, em outra questão:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
Obs: São relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme artigo 4 do CC, os quais possuem voto facultativo.
Gabarito: A
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) A incapacidade civil relativa é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A incapacidade civil relativa não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
b) O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Correto. Trata-se hipótese de perda dos direitos políticos. Assim, ensina Pedro Lenza: "em decorrência do cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará à condição de estrangeiro, não mais podendo se alistar como eleitor (art. 14, § 2º), nem eleger-se, uma vez que deixa de ostentar a nacionalidade brasileira (art. 14, § 3º, I,)." Aplicação do art. 15, I, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
c) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Correto. Trata-se de causa de suspensão dos direitos políticos. Sobre o tema, Pedro Lenza: "os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação." Inteligência do art. 15, III, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
d) A incapacidade civil absoluta é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos.
Correto. Trata-se de causa de suspensão dos direitos políticos. Nesse sentido, Pedro Lenza: "como só se pode suspender aquilo que já existia, deve-se partir do pressuposto de que o indivíduo tinha direitos políticos e estes foram suspensos. Então, somente nos casos de interdição é que se poderia falar em suspensão de direitos políticos." Aplicação do art. 15, II, CF: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: II - incapacidade civil absoluta;
e) A prática de ato de improbidade é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, nos termos do Art. 37, § 4º, da Constituição Federal.
Correto. A prática de ato de improbidade é causa de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 37, § 3º, CF: Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da perda e suspensão dos direitos políticos. Vejamos:
A. ERRADO.
A incapacidade civil relativa não é causa de perda ou suspensão dos direitos políticos, não havendo previsão legal ou constitucional neste sentido.
B. CERTO.
“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.”
C. CERTO.
“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”
D. CERTO.
“Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta.”
E. CERTO.
“Art. 37, §4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
GABARITO: ALTERNATIVA A.